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Rondônia, quinta, 27 de junho de 2024.

Jurídicas

Justiça considera Buser transporte ilegal  


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Justiça de RO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial nº 2.093.778/PR ocorrido no último dia 18, manteve decisão que confirma a ilegalidade da atividade da Buser.

Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia considerado que “A empresa BUSER possui plataforma digital que oferece transporte irregular, em desacordo com as normas atinentes à matéria.” Ainda, apontou que “O serviço ofertado pela BUSER, no referido formato, trata-se de modelo irregular de fretamento instaurado pela ré que, inegavelmente, cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal àquelas empresas que atuam de forma regular e previamente autorizaa.”
O recurso apresentado pela Buser foi negado por unanimidade.
A decisão do STJ vai ao encontro de inúmeras manifestações do Poder Judiciário acerca da ilegalidade do modelo adotado pela Buser. Destaca-se sua importância para fins de segurança jurídica, pois compete ao STJ zelar pela uniformidade da interpretação da legislação federal brasileira.
Nota do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo (Setpesp)

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